Base XXVI
Direitos e relações jurídicas afectos à concessão
Redação registada como em vigor em 28/08/2001.
Esta redação foi substituída em 07/08/2018. Ver a versão consolidada
Consideram-se afectos à concessão o conjunto das relações jurídicas, nomeadamente as laborais, de mútuo, de empreitada, de locação, de locação financeira e de prestação de serviços que se hajam constituído para dotar a concessionária dos instrumentos necessários ao cumprimento do contrato.
Cabe à concessionária assegurar que o acervo de relações e direitos atrás referidos seja adequado ao cumprimento da concessão, ao longo de toda a sua duração.
O contrato de concessão incluirá, em anexo, uma primeira lista das relações jurídicas e direitos referidos nesta base e indicará os termos em que a respectiva actualização é produzida e documentada.