Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 24/08/2004.
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- 1 -O presente diploma estabelece as normas a seguir pela administração regional autónoma em matéria de fomento da empregabilidade e qualificação dos trabalhadores e de promoção do emprego.
- 2 -As presentes medidas aplicam-se a todos os sectores de actividade económica.