- 1 -É criado o sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por sistema.
- 2 -É objectivo fundamental da exploração e gestão do sistema contribuir para o bem-estar das populações e para a satisfação das necessidades públicas na área do saneamento básico, nomeadamente através:
- a)Do tratamento de resíduos sólidos adequado às reais necessidades dos utilizadores sob os aspectos quantitativos e qualitativos e em conformidade com as normas aplicáveis;
- b)Da promoção das acções necessárias a uma correcta política de gestão de resíduos sólidos;
- c)Do controlo dos respectivos custos através da eficácia dos meios utilizados nas suas diversas fases.
Artigo 1.º — Criação do sistema
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004