Constituem receitas da sociedade:
- a)As tarifas, taxas e demais importâncias cobradas pela utilização do sistema e por serviços prestados a entidades públicas ou privadas;
- b)As provenientes da sua actividade, incluindo da alienação de subprodutos resultantes da operação do sistema;
- c)O rendimento dos bens próprios;
- d)As comparticipações, dotações e subsídios que lhes sejam destinados;
- e)O produto da alienação de bens próprios ou da sua oneração;
- f)As dotações, heranças e legados;
- g)Quaisquer outras que por lei ou contrato lhe venham a competir.