- 1 -É constituída a Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A., adiante designada por sociedade.
- 2 -A sociedade é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que se rege pelo presente diploma, incluindo os seus estatutos, pelas disposições legais aplicáveis às empresas públicas regionais, pelo Código das Sociedades Comerciais e demais legislação que lhe seja aplicável.
Artigo 3.º — Constituição da sociedade
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004