- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.
- 2 -A sociedade rege-se pelo presente diploma, incluindo os seus estatutos, pelas disposições legais aplicáveis às empresas públicas regionais, pelo Código das Sociedades Comerciais e demais legislação que lhe seja aplicável.
Artigo 1.º — Tipo, denominação e regime
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004