O destacamento de docentes é admitido apenas para o exercício:
- a)De funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos directamente dependentes da administração regional autónoma;
- b)De funções docentes na educação extra-escolar, quando na dependência directa de organismo da administração regional autónoma;
- c)De funções docentes no ensino de português no estrangeiro ou no ensino de língua e cultura portuguesas em universidades estrangeiras, quando as mesmas se insiram em projectos de cooperação estabelecidos com o Governo Regional dos Açores;
- d)De funções docentes em associações exclusivamente profissionais de pessoal docente, quando essas funções sejam exercidas exclusivamente na Região Autónoma dos Açores.