- 1 -Os docentes são disciplinarmente responsáveis perante o órgão executivo da unidade orgânica onde prestam funções.
- 2 -Os membros do órgão executivo são disciplinarmente responsáveis perante o director regional competente em matéria de administração educativa.
Artigo 78.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006