Artigo 38.º
Reservas
Redação registada como em vigor em 19/07/2006.
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As reservas do FET-M correspondem à diferença entre o total de receitas e rendimentos percebidos e o total de suplementos e despesas de gestão pagos, sendo denominadas nos seguintes activos:
- a)Títulos de dívida pública ou outros garantidos pelo Estado ou pela RAM;
- b)Obrigações, títulos de participação ou outros títulos negociáveis de dívida, incluindo as obrigações de caixa;
- c)Depósitos à ordem ou a prazo.