Artigo 46.º
Competências da comissão de fiscalização
Redação registada como em vigor em 19/07/2006.
Esta redação foi substituída em 31/12/2022. Ver a versão consolidada
Compete à comissão de fiscalização:
- a)Emitir parecer sobre os orçamentos e as contas de gerência do FET-M;
- b)Acompanhar a actuação do conselho de administração e formular a este órgão as recomendações que entenda necessárias tendo em vista o regular funcionamento do FET-M, o seu equilíbrio financeiro, a rentabilidade das aplicações dos seus recursos e a defesa dos interesses dos funcionários e agentes quanto ao pagamento dos suplementos e à realização de obras sociais;
- c)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de administração.