Artigo 48.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 31/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A atribuição do suplemento de produtividade que serve de fundamento à atribuição do suplemento previsto no artigo 37.º do presente diploma será avaliado no 1.º mês do ano seguinte àquele a que diga respeito, através da comparação entre os objectivos efectivamente atingidos e os definidos nos planos de actividades.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)