Artigo 5.º
Forma de recrutamento
Redação registada como em vigor em 19/07/2006.
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- 1 -Os chefes de administração tributária são recrutados por procedimento concursal.
- 2 -O referido procedimento concursal inicia-se mediante despacho do secretário regional com a tutela das finanças, dele constando:
- a)Número de vagas;
- b)Prazo para a admissão das candidaturas;
- c)Júri designado para a realização de todas as fases do concurso.
- 3 -O despacho referido no número anterior é publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, adiante designado, abreviadamente, por JORAM.
- 4 -O disposto no n.º 1 não prejudica os mecanismos de mobilidade, nomeadamente de transferência, em que o provimento do lugar de chefe tributário é feito sem prévia aprovação em procedimento concursal de entre funcionários que já estejam providos nos respectivos cargos.