Artigo 26.º
Situações existentes
Redação registada como em vigor em 17/04/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os títulos de utilização em vigor a 31 de dezembro de 2012 mantêm-se em vigor até que a Região possa emitir novos títulos nos termos do presente diploma.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente regime é aplicável a todos os utilizadores do domínio público hídrico contemplados neste diploma.