- 1 -As referências a estabelecimentos industriais das classes A, B, C e D que ainda subsistam em instrumentos de gestão territorial não impedem a instalação ou alteração de estabelecimentos industriais com a tipologia que resulta do presente diploma, desde que integralmente cumprido o respectivo procedimento de controlo da actividade industrial.
- 2 -As referências em diplomas legais e nos diversos instrumentos de gestão territorial aos tipos de estabelecimentos industriais previstos no anterior regime jurídico de exercício da actividade industrial devem ser entendidas nos seguintes termos:
- a)As referências ao anterior tipo 1 consideram-se feitas a estabelecimentos industriais do tipo 1;
- b)As referências ao anterior tipo 2 consideram-se feitas a estabelecimentos industriais do tipo 2, mas tal não constitui obstáculo à localização de estabelecimentos do tipo 1, desde que integralmente cumprido o respectivo procedimento de controlo da actividade industrial;
- c)As referências ao anterior tipo 3 consideram-se feitas a estabelecimentos industriais do tipo 3, mas tal não constitui obstáculo à localização de estabelecimentos do tipo 2, desde que integralmente cumprido o respectivo procedimento de controlo da actividade industrial;
- d)As referências ao anterior tipo 4 consideram-se feitas a estabelecimentos industriais do tipo 3.
Artigo 60.º — Actualização da classificação dos estabelecimentos industriais
Vigente desde: 25/09/2009
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