- 1 -Na sequência dos actos previstos no artigo anterior, o grupo de trabalho aprova uma proposta sobre o pedido de regularização do estabelecimento industrial, a qual pode assumir uma das seguintes formas:
- a)Decisão favorável;
- b)Decisão favorável condicionada;
- c)Decisão desfavorável.
- 2 -No prazo de 15 dias contados da data de realização da vistoria, é lavrado auto assinado por todos os intervenientes, no qual consta uma proposta de decisão, sendo enviada cópia do mesmo às entidades intervenientes no processo.
Artigo 64.º — Proposta do grupo de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/03/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2013/M - 1.ª Série(18/02/2013)
Original
Em vigor de 25/09/2009 a 19/03/2013