O industrial deve celebrar um contrato de seguro que cubra os riscos decorrentes das instalações e das actividades exercidas em estabelecimento industrial incluído no tipo 1 ou no tipo 2, nos termos a definir através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da indústria e da agricultura.
Artigo 7.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009