- 1 -O presente diploma regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira e os princípios a que obedece a contratação de pessoal docente, previstos, nomeadamente, no artigo 27.º e no n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2008, de 24 de abril e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, e 20/2012/M, de 29 de agosto, adiante designado por Estatuto, constituindo este o processo normal e obrigatório de seleção e recrutamento do pessoal docente.
- 2 -O presente diploma estabelece ainda os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna dos docentes colocados nos estabelecimentos públicos de educação e dos ensinos básico e secundário na dependência da Secretaria Regional de Educação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016