- 1 -Os grupos de recrutamento de educação e ensino especial são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da educação, ouvidas as associações sindicais.
- 2 -As áreas e domínios de especialização para os grupos de recrutamento de educação e ensino especial das instituições de educação especial são definidas por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da educação.
Artigo 15.º — Grupos de recrutamento de educação e ensino especial e áreas e domínios de especialização
Vigente desde: 15/07/2016
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