Artigo 19.º
Apresentação
Redação registada como em vigor em 30/04/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os candidatos colocados nos concursos interno, externo, afetação e mobilidade interna devem apresentar-se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
- 2 -Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 43.º e no n.º 11 do artigo 44.º
- 3 -Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
- 4 -Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação.