O procedimento da mobilidade interna é aberto anualmente pela direção regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares, pelo prazo de cinco dias úteis, após a publicação do aviso da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo, quando a eles houver lugar.
Artigo 38.º — Procedimento
Vigente desde: 15/07/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2016