A contratação de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo depende de despacho de autorização do membro do Governo Regional responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos do diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 54.º — Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M - 1.ª Série(29/06/2018)
Original