- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura dos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente obedece à seguinte periodicidade:
- a)Anual para o concurso externo, salvo na ausência de docentes que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 46.º;
- b)Quadrienal para o concurso interno, podendo assumir diferente periodicidade sempre que seja necessário proceder a um reajustamento na vinculação de docentes às escolas e aos quadros de zona pedagógica, caso em que, por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação, poderá ser aberto um concurso interno extraordinário;
- c)Com vista ao reajustamento dos grupos de recrutamento de vínculo, poderá ser desencadeado um procedimento especial de transição de grupo de recrutamento, a definir por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da educação, mediada a participação das organizações sindicais, devendo-se, para esse efeito, salvaguardar o princípio da graduação profissional.
- 2 -Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam, em resultado da variação de necessidades temporárias, são abertos anualmente os seguintes concursos:
- a)Concurso de afetação;
- b)Mobilidade interna;
- c)Contratação inicial;
- d)Reserva de recrutamento.
- 3 -A abertura dos concursos referidos na alínea a) do n.º 1 e na c) do n.º 2 traduz-se na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento e a todos os momentos dos concursos.
- 4 -Os concursos são abertos pelo diretor regional responsável pela área da administração e gestão das organizações escolares, mediante aviso publicado na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, por um prazo a fixar no mesmo.
- 5 -Do aviso de abertura dos concursos constam as seguintes menções:
- a)Tipos de concursos e referência à legislação aplicável;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
- c)Local e número de vagas a ocupar nos concursos interno e externo;
- d)Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respetivo endereço eletrónico, dos documentos a juntar e das demais indicações necessárias à correta formalização da candidatura nos termos do artigo 7.º;
- e)Forma e local de publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações;
- f)Identificação e local de disponibilização do formulário de inscrição;
- g)Menção da regra para apuramento da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência e de outras adaptações em matéria de colocação;
- h)Motivos de exclusão da candidatura.
- i)Calendário indicativo das várias fases dos concursos.
Artigo 6.º — Abertura dos concursos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M - 1.ª Série(29/04/2026)
Alterado
Em vigor de 30/06/2018 a 29/04/2026
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M - 1.ª Série(29/06/2018)
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