- 1 -São revogados:
- a)O artigo 90.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/97/M, de 19 de abril, 5/97/M, de 22 de abril, e 14-A/2001/M, de 28 de maio;
- b)O artigo 86.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/M, de 25 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 5/97/M, de 22 de abril, 1/99/M, de 21 de janeiro, e 14-A/2001/M, de 28 de maio;
- c)O Decreto Legislativo Regional n.º 18/90/M, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/99/M, de 11 de março, sem prejuízo do disposto no artigo 55.º;
- d)O Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 7/2014/M, de 25 de julho e 5/2015/M, de 10 de julho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º;
- e)O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de junho;
- f)O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2014/M, de 25 de julho.
- 2 -O disposto na alínea e) do número anterior produz efeitos à data da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 56.º do presente diploma.
Artigo 60.º — Norma revogatória e de produção de efeitos
Vigente desde: 15/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2016