Diferimento da obrigação da devolução de prestações vincendas e vencidas relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito dos sistemas de incentivo Competir+ e SIDER até 30 de junho de 2022
Objeto
O presente diploma aprova o diferimento da obrigação de reembolso dos incentivos reembolsáveis concedidos no âmbito dos programas seguintes:
Diferimento da obrigação de reembolso de incentivo
Majoração de incentivo não reembolsável
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2021, considerando o termo da vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/A, de 1 de março.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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