Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2023 a 2027
Objeto
O presente decreto legislativo regional dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.º 83-C/2013 e 82-B/2014, ambas de 31 de dezembro, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2023 a 2027.
Quadro plurianual de programação orçamental
Alterações orçamentais
Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais, com a correspondente alteração do quadro plurianual de programação orçamental nos termos legalmente previstos.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 24 de julho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
(ver documento original)
116711307