- 1 -O Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por SRS, é um conjunto articulado e coordenado de entidades prestadoras de cuidados de saúde, organizado sob a forma de sistema público de saúde.
- 2 -No exercício das funções de tutela, a Secretaria Regional competente, através dos seus serviços adequados, exerce em relação ao Serviço Regional de Saúde funções de regulamentação, orientação, planeamento, avaliação e inspecção.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 31/07/1999
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Em vigor desde 31/07/1999