- 1 -O conselho de administração das USI é integrado por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente e os vogais são nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde de entre profissionais com habilitação adequada, em termos a regulamentar no diploma que aprove a orgânica da respectiva USI.
- 3 -Nas USI cuja dimensão o justifique pode a respectiva orgânica determinar a inclusão no conselho de administração de até dois vogais não executivos.
- 4 -Compete ao conselho de administração, dentro das linhas orientadoras definidas para o SRS pelos órgãos competentes, gerir os recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição e assegurar a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de intervenção.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
Artigo 11.º — Do conselho de administração das unidades de saúde de ilha
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2010
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2010/A - 1.ª Série(04/01/2010)
Original