Artigo 4.º
Da organização
Redação registada como em vigor em 31/07/1999.
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- 1 -São órgãos operativos do SRS as unidades de saúde de ilha.
- 2 -O SRS disporá de um órgão consultivo designado por Conselho Regional de Saúde.
- 3 -As funções de gestão financeira e de planeamento global das infra-estruturas são cometidas ao Instituto de Gestão Financeira da Saúde (IGFS).
- 4 -As funções de auditoria técnica e de inspecção são cometidas à Inspecção Regional de Saúde.