Artigo 56.º
Regulamento dos órgãos colegiais
Redação registada como em vigor em 05/01/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os órgãos colegiais previstos neste diploma dispõem de um regulamento interno de funcionamento aprovado pelos próprios órgãos e homologado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.