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Artigo 19.º-A — Taxa de IRC aplicável à Região Autónoma da Madeira no âmbito do n.º 5 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M - 1.ª Série(29/12/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 28/07/2022 a 29/12/2022

Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/M - 1.ª Série(27/07/2022)

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Referências (1)

  • N.º 10 do Artigo 41-B.º