A atribuição de menções de mérito ou honrosas, o cumprimento dos objetivos inscritos no QUAR ou o reconhecimento da prática das ações mencionadas no n.º 1 do artigo 57.º originam a adição de 10 pontos percentuais às quotas previstas no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2015/M, de 21 de dezembro, e 18/2020/M, de 31 de dezembro, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional da Madeira.
Artigo 60.º — Majorações em sede de SIADAP
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021