Mantém-se em vigor o acréscimo remuneratório previsto no artigo 76.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021.
Artigo 73.º — Acréscimos remuneratórios do Serviço de Apoio Domiciliário
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021