- 1 -Aos serviços e organismos da Administração Pública Regional que durante o ano de 2022 apresentem maiores reduções de consumo energético podem ser atribuídos incentivos orçamentais no ano de 2023.
- 2 -Durante o ano de 2022, é criado na Região Autónoma da Madeira um programa de prémio de inovação para a eficiência energética na Administração Pública.
Artigo 86.º — Eficiências energéticas
Vigente desde: 30/12/2021
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