Em 2022, o Governo Regional compromete-se com a prossecução dos objetivos plasmados na Estratégia Regional de Promoção da Alimentação Saudável e Segura, adotando as medidas necessárias para o efeito, nomeadamente a intenção de adequar gradualmente, quando justificável, o teor de açúcar, sal e ácidos gordos trans constantes dos alimentos embalados, refeições pré-confecionadas e/ou refeições fornecidas em refeitórios públicos e privados.
Artigo 88.º — Programa de redução da quantidade de açúcar, sal e ácidos gordos trans
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021