Excecionalmente, por motivos de interesse público, e desde que daí não resulte qualquer atraso na entrega de recursos financeiros a terceiros, pode o Governo Regional utilizar os saldos bancários e de tesouraria que estejam à sua disposição, incluindo os consignados, sendo que neste caso o valor utilizado deverá ser reposto até ao final do ano económico de 2022.
Artigo 90.º — Saldos de tesouraria
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021