As receitas depositadas nos cofres da Região Autónoma da Madeira até 31 de janeiro de 2023, que digam respeito a cobranças efetuadas em 2022, podem excecionalmente ser consideradas com referência a 31 de dezembro de 2022.
Artigo 97.º — Cobranças
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021