- 1 -O Instituto de Gestão da Água, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/91/M, de 30 de Julho, é transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se IGA - Investimentos e Gestão de Água, S. A., adiante abreviadamente designada IGA, S. A.
- 2 -Na IGA, S. A., são ainda integrados o pessoal e os meios afectos aos seguintes serviços:
- a)Departamento da Qualidade da Água, do Laboratório Regional de Engenharia Civil, denominando-se «Laboratório Regional de Controlo da Qualidade da Água»;
- b)Central Dessalinizadora do Porto Santo, da Direcção de Serviços de Parque de Material e Equipamento Mecânico e da Direcção Regional de Obras Públicas da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente;
- c)Serviços de Distribuição de Água e Drenagem Urbana do Porto Santo, da Direcção de Serviços de Hidráulica, da Direcção Regional de Obras Públicas, da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente.
Artigo 2.º — Transformação e denominação
Vigente desde: 23/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1999