- 1 -Têm o direito a estar presentes na assembleia geral e a aí discutir e votar os accionistas que tiverem direito a, pelo menos, um voto.
- 2 -A cada 200 acções corresponde um voto.
- 3 -Os accionistas com direito a voto poderão participar nas assembleias gerais, desde que as suas acções estejam registadas.
- 4 -A representação de accionistas em assembleia geral poderá fazer-se em qualquer pessoa, sendo instrumento suficiente de representação uma carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- 5 -Os direitos da Região, enquanto accionista da IGA, S. A., serão exercidos por um representante designado pelo Governo Regional, salvo quando a gestão das acções tenha sido cometida a outra entidade nos termos do n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 17.º — Participação e representação na assembleia geral
Vigente desde: 23/12/1999
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Em vigor desde 23/12/1999