- 1 -A sociedade tem a sua sede social no Funchal, na Rua dos Ferreiros, 150.
- 2 -Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, dentro do concelho ou para concelho limítrofe.
- 3 -Por simples deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade criar, extinguir ou transferir sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 23/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1999