Altera o Decreto Regional n.º 14/81/A, de 13 de Julho, e eleva as freguesias de Água de Pau, no concelho de Lagoa, das Capelas, no concelho de Ponta Delgada, da Praia, no concelho de Santa Cruz da Graciosa, de São Sebastião, no concelho de Angra do Heroísmo, e do Topo, no concelho da Calheta, à categoria de vila
Alteração ao Decreto Regional n.º 14/81/A, de 13 de Julho
O artigo 2.º do Decreto Regional n.º 14/81/A, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Independentemente de se verificarem os requisitos do artigo anterior, têm a categoria de vila todas as freguesias que sejam ou tenham sido sede de concelho.
Elevação a vila
As freguesias de Água de Pau, no concelho de Lagoa, das Capelas, no concelho de Ponta Delgada, da Praia, no concelho de Santa Cruz da Graciosa, de São Sebastião, no concelho de Angra do Heroísmo, e do Topo, no concelho da Calheta, são elevadas à categoria de vila.
Limites territoriais
Os limites territoriais das vilas de Água de Pau, Capelas, Praia, São Sebastião e Topo correspondem aos da respectiva freguesia.
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 15 de Maio de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.