Ficam proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar os maciços e exemplares arbóreos classificados, designadamente:
- a)O corte do tronco, ramos ou raízes;
- b)Na zona de protecção, a remoção de terras ou outro tipo de escavação;
- c)Na zona de protecção, o depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos;
- d)Qualquer operação que possa prejudicar o estado vegetativo dos exemplares classificados.