- 1 -Recebido o pedido de classificação de um bem, todos os interessados são notificados no prazo de oito dias.
- 2 -A notificação referida no número anterior é feita por edital, pela publicação de anúncio no Jornal Oficial e no jornal de maior tiragem da ilha onde se situar o bem e, sempre que possível, por via postal.
- 3 -O conselho de ilha onde se situe o bem pode ser notificado para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região.
Artigo 5.º — Notificação
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004