- 1 -As referências normativas feitas ao Decreto Regional n.º 13/79/A, de 16 de Agosto, e restantes diplomas ora revogados, passam a considerar-se feitas para as disposições correspondentes do presente diploma, salvo se resultar diversamente da letra ou do sentido geral da disposição correspondente.
- 2 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto Regional n.º 13/79/A, de 4 de Setembro;
- b)Decreto Legislativo Regional n.º 8/82/A, de 14 de Junho;
- c)Decreto Legislativo Regional n.º 12/83/A, de 12 de Abril;
- d)Decreto Legislativo Regional n.º 28/84/A, de 1 de Setembro;
- e)Decreto Legislativo Regional n.º 7/85/A, de 29 de Maio;
- f)Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/A, de 30 de Março;
- g)Decreto Legislativo Regional n.º 17/92/A, de 13 de Agosto;
- h)Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, de 21 de Outubro;
- i)Decreto Legislativo Regional n.º 11/2000/A, de 19 de Maio;
- j)Decreto Regulamentar Regional n.º 30/83/A, de 22 de Julho;
- k)Decreto Regulamentar Regional n.º 29/88/A, de 12 de Julho;
- l)Decreto Regulamentar Regional n.º 65/88/A, de 28 de Outubro;
- m)Decreto Regulamentar Regional n.º 73/88/A, de 25 de Novembro;
- n)Decreto Regulamentar Regional n.º 17/93/A, de 28 de Outubro;
- o)Decreto Regulamentar Regional n.º 32/96/A, de 13 de Julho;
- p)Decreto Regulamentar Regional n.º 8/97/A, de 14 de Abril.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Artigo 62.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004