Artigo 104.º
Maquinista prático de 1.ª classe
Redação registada como em vigor em 09/11/2010.
Esta redação foi substituída em 14/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O maquinista prático de 1.ª classe pode exercer as funções de chefe de máquinas em qualquer embarcação regional de pesca com máquinas propulsoras de combustão interna, qualquer que seja a sua potência.
- 2 -Tem também acesso à categoria de maquinista prático de 1.ª classe o maquinista prático de 2.ª classe que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenha um ano e meio de embarque, em embarcações com máquinas propulsoras de combustão interna de potência igual ou superior a 250 kW;
- b)Tenha obtido aprovação em exame de avaliação da aptidão para maquinista prático de 1.ª classe ou esteja habilitado com o curso de promoção para maquinista prático de 1.ª classe.