- 1 -O diploma de formação é o documento emitido pela entidade que ministrou o curso de formação, preparação, promoção, qualificação ou reciclagem.
- 2 -O certificado de formação é o documento emitido pelo departamento do Governo Regional responsável pelas pescas ou por outra entidade competente que atribui ao seu titular as qualificações profissionais necessárias para o exercício da actividade marítima a bordo das embarcações da frota regional de pesca.
- 3 -O certificado profissional é um documento oficial exigido para o exercício de determinada função a bordo de embarcação regional de pesca que deve acompanhar o tripulante quando embarcado.
- 4 -A emissão de certificados profissionais também é da competência do departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, que é também competente para autorizar, controlar e executar os processos de avaliação das competências dos marítimos na área da mestrança e marinhagem da marinha regional de pesca.
- 5 -Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas efectuar a revalidação de certificados de formação e de certificados profissionais na área da marinha regional de pesca.
Artigo 122.º — Competência para a emissão de diplomas, de certificados de formação e de certificados profissionais
Vigente desde: 09/11/2010
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