- 1 -A negligência é sempre punível.
- 2 -A tentativa é punível nas contraordenações previstas nos artigos 185.º-A e 187.º, sendo os limites mínimos e máximos previstos no correspondente tipo legal reduzidos a metade.
Artigo 181.º — Punibilidade da negligência e da tentativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A - 1.ª Série(30/12/2024)
Original
Referências (2)
- Artigo 185-A.º
- Artigo 187.º