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Artigo 190.º-A — Aplicação de sanções acessórias

AditadoVigente desde: 14/04/2020

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/04/2020

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A - 1.ª Série(13/04/2020)

Referências (1)

  • Artigo 195-A.º

Referenciado por (1)