Saltar para o conteúdo principal

Artigo 190.º-D — Infrações graves e aplicação do sistema de pontos

AditadoVigente desde: 14/04/2020

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/04/2020

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A - 1.ª Série(13/04/2020)

Referências (2)

Referenciado por (1)