Artigo 36.º
Determinação do vazio da malha
Redação registada como em vigor em 09/11/2010.
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A malhagem das redes é verificada pela determinação do vazio da malha com bitola, cuja descrição, modo de utilização e demais regras de medição estão definidos no Regulamento (CE) n.º 517/2008, da Comissão, de 10 de Junho.