Artigo 36.º
Determinação do vazio da malha
Redação registada como em vigor em 14/04/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A malhagem das redes, bem como as respetivas regras de utilização e medição são determinadas nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 517/2008, da Comissão, de 10 de junho.